Publicado no DOE - RS em 8 jul 2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 88/2009 , de 23 de julho de 2009, no Protocolo ICMS 192/2009 , de 11 de dezembro de 2009, e no Protocolo ICMS 54/2015 , de 14 de agosto de 2015, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2009, de 21 de dezembro de 2009 e de 17 de agosto de 2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5630 - Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 71 do item XXXV, conforme segue:
ITEM XXXV - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS | ||||||
NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% | |||||
..... | ||||||
71 | Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas | 9006.40.00 | 21.075.00 | 72,63 | 84,14 | 100,88 |
..... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2021.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.