Publicado no DOE - SC em 9 jul 2021
Define, nos termos do parágrafo único do art. 95 do Anexo 11 do RICMS/SC-01 , os requisitos técnicos e funcionais do equipamento denominado Dispositivo Autorizador Fiscal para NFC-e (DAF).
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Definir, nos termos do parágrafo único do art. 95 do Anexo 11 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), os requisitos técnicos e funcionais do equipamento denominado Dispositivo Autorizador Fiscal para NFC-e (DAF), desenvolvido conforme o Contrato de Encomenda Tecnológica nº 01/2020-SEF celebrado com o Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC).
Parágrafo único. Os requisitos de que trata o caput deste artigo estão estabelecidos no arquivo eletrônico denominado "Especificação Técnica de Requisitos do DAF - Versão 1.0.0", disponibilizado no sítio da Secretaria da Fazenda, no endereço http://www.sef.sc.gov.br/nfce.
Art. 2º Delegar ao titular da Diretoria de Administração Tributária a competência para definição das novas versões da Especificação Técnica de Requisitos do DAF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de julho de 2021.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)