Lei Nº 12014 DE 09/07/2021


 Publicado no DOE - PB em 10 jul 2021


Altera a Lei nº 9.625, de 27 de dezembro de 2011, que "Institui o Código Estadual de Proteção contra Incêndio, Explosão, e Controle de Pânico e dá outras providências", incluindo o inciso VII ao artigo 7º, para ampliar o alcance da Lei em vigor, normas técnicas e outras normas de segurança contra incêndio, explosão e controle de pânico, como exigências a serem cumpridas para os clubes e alojamentos de atletas no Estado da Paraíba.


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O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.625 , de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida do inciso VII ao artigo 7º, com a seguinte redação:

"Art. 7º (.....)

(.....)

VII - pelos clubes e alojamentos de atletas no Estado da Paraíba.

(.....)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de julho de 2021; 133º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador