Publicado no DOE - RS em 12 jul 2021
Acrescenta o inciso XXIII ao artigo 1º da Portaria SES Nº 387/2021 , de 14 de maio de 2021, que determina às indústrias, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a adoção de medidas de prevenção e controle à COVID-19.
A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado.
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o inciso XXIII ao artigo 1º da Portaria SES Nº 387/2021 , de 14 de maio de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
XXIII - afastar as mesas do refeitório e garantir que, durante o seu uso, os trabalhadores mantenham distância superior a 2 (dois) metros entre si, organizando-se os assentos de forma alternada para que não sejam fixados ao lado ou a frente uns dos outros."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 09 de julho de 2021.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde