Lei Nº 6900 DE 14/07/2021


 Publicado no DOE - DF em 15 jul 2021


Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências, no âmbito do programa Pró-Economia - Etapa 1.


Portal do SPED

O Vice-Governador do Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 65 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o caput do inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:

III - 25% nas seguintes hipóteses:

II - o caput do inciso IV passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - 50% nas seguintes hipóteses:

III - o caput do inciso V passa a vigorar com a seguinte redação:

V - 100% nas seguintes hipóteses:

IV - o inciso VI passa a vigorar com a seguinte redação:

VI - 50% em outras hipóteses, não especificadas neste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 14 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em Exercício