Publicado no DOE - RS em 15 jul 2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 31, "caput", e § 6º, "a", combinado com o Apêndice, II, Seção, I, XLI, da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5637 - Na Seção I do Apêndice II, o item XCIX passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Discriminação |
.... | ..... |
XCIX |
Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: a) de milho de pipoca; b) destinadas a estabelecimento varejista. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.