Publicado no DOU em 16 jul 2021
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICMS nº 19/1996, que institui regime especial para estabelecer disciplina relacionada com a exportação de chassi de caminhão, com trânsito pela indústria de carroceria.
Os Estados de Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda ou Economia, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O Estado de Minas Gerais fica incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 19, de 20 de setembro de 1996.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Rio de Janeiro - Nelson Rocha, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.