Decreto Nº 40938 DE 15/07/2021


 Publicado no DOE - SE em 16 jul 2021


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


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O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e em observância ao Ofício nº 876/2021, da Secretaria de Estado da Fazenda SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF 11 , de 31 de maio de 2021,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 262-R. .....

§ 1º .....

.....

VI - Eventos da Sefaz Virtual do Estado da Bahia - SVBA, de uso dos signatários do Acordo de Cooperação 01/2018 (Ajuste SINIEF 11/2021 ).

..... "(NR)

Art. 2º No Decreto nº 40.911 , de 02 de junho de 2021, publicado no DOE/SE nº 28.682, de 03.06.2021, p. 02 a 04, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, onde se lê, Capítulo XXV -A, leia-se: CAPÍTULO XXV.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a parto de 1º de junho de 2021, exceto em relação a redação do art. 262-R, que produz seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.

Aracaju, 15 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo