Publicado no DOE - CE em 15 jul 2021
ALTERA O ANEXO ÚNICO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS Nº 04, DE 29 DE JANEIRO DE 2019, Nº 05, DE 29 DE JANEIRO DE 2019, E Nº 06, DE 29 DE JANEIRO DE 2019, QUE DIVULGAM OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ÁGUA MINERAL E GELO, DE ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS, E DE REFRIGERANTES, RESPECTIVAMENTE, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados;
Considerando a necessidade de atualizar a legislação estadual no que se refere a valores de referência,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 04, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - inclusão dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.004.0162.00027 | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS COM GÁS 500ML | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS AZUL PREMIUM COM GÁS GARRAFA PET 500ML | ÁGUA AZUL | PET | UN | 1,18 |
03.004.0161.00007 | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS SEM GÁS 510ML | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS AZUL SEM GÁS GARRAFA PET 510ML | ÁGUA AZUL | PET | UN | 1,12 |
03.004.0166.00024 | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS SEM GÁS 1,5L | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS AZUL SEM GÁS GARRAFA PET 1,5L | ÁGUA AZUL | PET | UN | 2,54 |
03.004.0145.00007 | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS 5L | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS AZUL GARRAFA PET 5L | ÁGUA AZUL | PET | UN | 7,89 |
II - alteração dos seguintes itens, inclusive alteração do código fiscal do produto de 03.004.0098.00008 para 03.004.0098.00013, de 03.004.0113.00007 para 03.004.0113.00006, de 03.004.0097.00018 para 03.004.0097.00033, de 03.004.0118.00003 para 03.004.0118.00027 e de 03.004.0117.00009 para 03.004.0117.00060:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.004.0098.00013 | ÁGUA MINERAL COM GÁS 510ML | ÁGUA MINERAL CRISTALINA DOS ALPES COM GÁS GARRAFA PET 510ML | RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE ÁGUA | PET | UN | 1,28 |
03.004.0113.00006 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS 510ML | ÁGUA MINERAL CRISTALINA DOS ALPES SEM GÁS GARRAFA PET 510ML | RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE ÁGUA | PET | UN | 1,19 |
03.004.0097.00033 | ÁGUA MINERAL COM GÁS 330ML | ÁGUA MINERAL CRISTALINA DOS ALPES COM GÁS GARRAFA PET 330ML | RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE ÁGUA | PET | UN | 1,18 |
03.004.0118.00027 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS 330ML | ÁGUA MINERAL CRISTALINA DOS ALPES SEM GÁS GARRAFA PET 330ML | RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE ÁGUA | PET | UN | 1,16 |
03.004.0117.00060 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS 1,5L | ÁGUA MINERAL CRISTALINA DOS ALPES SEM GÁS GARRAFA PET 1,5L | RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE ÁGUA | PET | UN | 1,85 |
Art. 2º A Instrução Normativa nº 05, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.012.0028.00127 | ENERGÉTICO LATA 269ML | ENERGETICO BOLT ENERGY DRINK LATA 269ML | MISSIATO BEBIDAS | LATA | UN | 4,85 |
03.012.0031.00081 | ENERGÉTICO GARRAFA PET 2L | ENERGETICO BOLT ENERGY GARRAFA PET 2L | MISSIATO BEBIDAS | PET | UN | 7,92 |
Art. 3º A Instrução Normativa nº 06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a alteração dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.001.0016.00234 | REFRIGERANTE PET 250ML | REFRIGERANTE CAJU NINA PEQUENINA PET 250ML | NINA BEBIDAS E COMERCIO EIRELI -EPP | PET | UN | 0,87 |
03.001.0010.00354 | REFRIGERANTE PET 2L | REFRIGERANTE CAJU NINA SUPERNINA PET 2L | NINA BEBIDAS E COMERCIO EIRELI -EPP | PET | UN | 3,57 |
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de julho de 2021.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA DA FAZENDA