Publicado no DOE - RJ em 20 jul 2021
Altera a Lei nº 9.191, de 02 de março de 2021, que institui o Programa Supera Rio de enfrentamento e combate à crise econômica causada pelas medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 3º da Lei nº 9.191, de 02 de março de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Será instituído, com validade até 31 de dezembro de 2021, auxílio de renda mínima a ser concedido às pessoas em situação de vulnerabilidade social, ou enquanto perdurar o período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2021."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 4028/2021
Autoria dos Deputados: Luiz Paulo, André Ceciliano, Dani Monteiro, Tia Ju, Lucinha, Renata Souza, Célia Jordão, Samuel Malafaia, Alana Passos, Giovani Ratinho, Eliomar Coelho, Carlos Minc, Bebeto, Rosenverg Reis, Mônica Francisco, Subtenente Bernardo, Flávio Serafini, Márcio Canella, Wellington José, Waldeck Carneiro, Bruno Dauaire, Dionísio Lins, Noel de Carvalho, Anderson Alexandre, Jair Bittencourt, Sérgio Fernandes, Marcelo Cabeleireiro, Rubens Bomtempo, Val Ceasa, Marcelo Dino, Brazão, Valdecy da Saúde, Átila Nunes e Danniel Librelon.