Publicado no DOE - MS em 23 jul 2021
Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021, que especifica.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Torna-se sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.689 , de 26 de maio de 2021, referente ao Decreto nº 483, de 13 de março de 1980.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de maio de 2021.
Campo Grande, 22 de julho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado