Lei Nº 11513 DE 19/07/2021


 Publicado no DOE - MA em 20 jul 2021


Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.169, 05 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a proteção a todos os animais, no âmbito estadual, alterada pela Lei nº 10.412, de 5 de janeiro de 2016.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se ao art. 3º da Lei nº 10.169, 05 de dezembro de 2014, alterada pela Lei nº 10.412 , de 5 de janeiro de 2016, os §§§ 3º, 4º e 5º, com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

(.....)

§ 3º Fica instituído o serviço de Disque Denúncia de Maus Tratos e abandono de Animais, para receber denúncias referentes à violência ou crueldade praticada contra animais.

§ 4º O serviço a ser criado visa à proteção de nossa fauna, por meio de ações fiscalizadoras promovidas por instituições do estado, a partir de denúncias feitas por qualquer cidadão, por meio dos órgãos de comunicação, telefone, e-mail, carta ou qualquer outra forma de comunicação, levadas ao poder público.

§ 5º O Estado poderá realizar convênios com Município, visando à instituição de uma política conjunta de apuração das denúncias formuladas e ao encaminhamento destas aos órgãos fiscalizadores competentes."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE JULHO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil