Decreto Nº 34177 DE 30/07/2021


 Publicado no DOE - CE em 30 jul 2021


Altera o Decreto nº 34.173, de 24 de julho de 2021, que estabelece medidas de isolamento social contra o avanço da Covid-19 no Estado do Ceará.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Ceará, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 34.173, de 24 de julho de 2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a Covid-19 no Estado do Ceará;

Considerando a necessidade de promover adequação textual na redação de dispositivos do citado Decreto, objetivando afastar dúvida quanto à correta interpretação;

Decreta:

Art. 1º O inciso VIII do art. 1º e o § 1º do art. 5º , ambos do Decreto nº 34.173 , de 24 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

VIII - incidência do dever especial de proteção em relação às pessoas com menos de 60 (sessenta) anos, portadoras de comorbidades, nos termos do art. 2º , § 3º, do Decreto nº 33.955 , de 28 de fevereiro de 2021, enquanto não decorridos 14 (quatorze) dias da aplicação da segunda dose da vacina;

.....

Art. 5º .....

§ 1º Permanecem liberadas, nos mesmos termos e condições, as atividades presenciais de ensino autorizadas anteriormente à publicação deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ