Portaria IAGRO Nº 3672 DE 30/07/2021


 Publicado no DOE - MS em 3 ago 2021


Institui no âmbito da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul - IAGRO os Programas IAGRO DEFESA MS e IAGRO DIGITAL.


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O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no § 4º do art. 42 da Lei nº 3.823 , de 21 de dezembro de 2009;

Considerando o Decreto Estadual 15.718 de 08 de julho de 2021 que institui o Programa Estadual de Conversão de Multas Sanitárias da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (PECOMS-IAGRO), com a finalidade de estabelecer as diretrizes e os procedimentos para conversão das multas sanitárias em bens e em serviços, com o objetivo de dar suporte à IAGRO nas ações de sua competência, no âmbito das defesas sanitárias animal e vegetal; e

Considerando a importância de aprimorar os serviços oferecidos e dar agilidade ao serviço e possibilitar a autonomia ao contribuinte, assim como a necessidade de desenvolver atividades que possibilitem a execução de ações de defesa sanitária animal e vegetal no Estado de Mato Grosso do Sul,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da IAGRO, o Programa IAGRO DEFESA MS com objetivo de possibilitar a execução de ações de defesa sanitária e atendimento às emergências sanitárias, e o Programa IAGRO DIGITAL, com o objetivo de modernização institucional e tecnológica visando aprimorar as ferramentas de cadastro, controle e fiscalização agropecuária no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme os termos do anexo único desta Portaria.

§ 1º O prazo de execução dos Programas será de até 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado mediante justificativa após avaliação da Diretoria da Presidência.

§ 2º Os Programas poderão ser alterados ou modificados, mediante justificativa considerando as necessidades da IAGRO.

§ 3º Os objetivos específicos de cada um dos programas, bem como as ações a serem desenvolvidas, estão descritas no Anexo Único.

Art. 2º A gestão dos Programas será realizada pela Conselho Diretor, que poderá convocar outros setores para discussão e auxílio na tomada de decisão, almejando a sua execução, compatibilizando as necessidades de cada área com a finalidade dos Programas.

Parágrafo único. Para acompanhamento dos Programas, o Conselho Diretor deverá apresentar à Diretoria da Presidência relatório semestral das ações realizadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de julho de 2021.

DANIEL DE BARBOSA INGOLD

Diretor-Presidente da IAGRO

(Redação do anexo dada pela Portaria IAGRO Nº 3738 DE 11/09/2024):

ANEXO I - PROGRAMA IAGRO DEFESA MS

1. Objetivo Geral:

1.1. Desenvolver atividades que subsidiem a execução de competência da IAGRO, visando a prevenção e suporte para atendimento à DEFESA SANITÁRIA no Estado de Mato Grosso do Sul.

2. Objetivos Específicos:

2.1. Adequar a infraestrutura física das unidades Central, Regionais, Locais, Postos Fixos de Fiscalização e Postos de Apoio Operacional da IAGRO.

2.2. Obter e locar bens imóveis e móveis.

2.3. Realizar ou promover a participação de servidores em eventos de capacitação.

2.4. Obter materiais, equipamentos e serviços utilizados em atendimentos às notificações de suspeitas de doenças, saneamento de focos, controle de trânsito e estruturação dos programas sanitários da Iagro.

2.5. Garantir a estrutura operacional dos Laboratórios de Diagnóstico de Doenças Animais e Análise de Alimentos (LADDAN), Laboratório de Solos (LABSOLOS) e Laboratório de Sementes (LASO – Campo Grande e Dourados).

3. Ações a serem desenvolvidas:

3.1. Adequação da infraestrutura das Unidades Central, Regionais, Locais, Postos Fixos de Fiscalização e Pontos de Apoio Operacional da Iagro:

3.1.1. Reforma e manutenção de recintos e edificações de uso da Iagro.

3.1.2. Construção de cômodos, anexos e estruturas físicas necessárias para a melhoria do atendimento, manutenção, conservação e guarda de bens da Iagro.

3.2. Recuperação, obtenção, locação e manutenção de bens imóveis, móveis e de consumo de:

3.2.1. Equipamentos e materiais.

3.2.2. Bens imóveis, móveis e insumos.

3.2.3. Veículos de passeio, utilitários, embarcações, reboques e aeronaves.

3.2.4. Peças, serviços e acessórios para os veículos em uso na Iagro.

3.2.5. Uniformes, vestimentas e equipamentos de proteção individual.

3.3. Realização ou participação em eventos de capacitação:

3.3.1. Realização de capacitação e treinamentos em métodos, procedimentos e técnicas relacionadas às ações da Iagro.

3.3.2. Viabilização dos custos envolvidos para participação em seminários, congressos e cursos relacionados às ações da Iagro.

3.4. Obtenção de materiais e serviços utilizados em atendimento às notificações de suspeita de doenças, saneamento de focos, controle de trânsito, inspeção e defesa sanitária agropecuária:

3.4.1. Medicamentos, vacinas e demais insumos.

3.4.2. Equipamentos, materiais, vestimentas e serviços para atendimento à atividades de defesa e inspeção sanitária agropecuária.

3.4.3. Equipamentos e materiais de apoio às atividades de fiscalização de trânsito, inspeção, defesa e educação sanitária.

3.5. Modernização, estruturação e operacionalização odos Laboratórios de Diagnóstico de Doenças Animais e Análise de Alimentos (LADDAN), Laboratório de Solos (LABSOLOS) e Laboratório de Sementes (LASO – Campo Grande e Dourados), através da obtenção de:

3.5.1. Medicamentos e insumos para utilização nos laboratórios e suas dependências.

3.5.2. Equipamentos e materiais para os laboratórios.

3.5.3. Transporte de amostras de e para laboratórios.

3.5.4. Serviço de manutenção e/ou novas certificações.

3.5.5. Serviço de manutenção, aferição e calibração dos equipamentos.

3.5.6. Referência bibliográfica.

3.5.7. Serviços laboratoriais.

PROGRAMA IAGRO DIGITAL

1. Objetivo Geral:

1.1. Desenvolver atividades de modernização e melhoria contínua da gestão dos processos, dotando a Iagro de tecnologias de trabalho inovadoras, culminando com a economia, celeridade e transparência na inspeção e defesa sanitária de Mato Grosso do Sul.

2. Objetivos Específicos:

2.1. Adequação da infraestrutura digital das unidades Central, Regionais, Locais, Postos Fixos de Fiscalização e Postos de Apoio Operacional da Iagro.

2.2. Obtenção de equipamentos modernos que aumentem a eficiência da IAGRO.

2.3. Realização ou participação em eventos de capacitação.

2.4. Informatização e digitalização dos procedimentos e processos da IAGRO.

3. Ações a serem desenvolvidas:

3.1. Adequação da infraestrutura digital das unidades Central, Regionais, Locais, Postos Fixos de Fiscalização e Postos de Apoio Operacional da Iagro:

3.1.1. Construção, recuperação, reformas e manutenção nas redes digitais da IAGRO.

3.1.2. Obtenção de equipamentos e serviços de comunicação de rápida velocidade para as atividades da Iagro.

3.1.3. Obtenção de equipamentos e serviços em nuvem para servidores de banco de dados, aplicações e armazenamento de dados.

3.2. Obtenção, recuperação e manutenção de equipamentos e serviços modernos que aumentem a eficiência da IAGRO:

3.2.1. Equipamentos e peças de informática, áudio, vídeo e solução energética para as unidades da Iagro.

3.2.2. Equipamentos para modernização e otimização dos serviços de fiscalização e vigilância.

3.3. Realização ou participação em eventos de capacitação:

3.3.1. Realização de capacitação e treinamentos em métodos, procedimentos e técnicas relacionadas à informatização e tecnologia da Iagro.

3.3.2. Viabilização dos custos envolvidos para participação em seminários, congressos e cursos relacionados a inovação tecnológica na Iagro.

3.4. Informatização de procedimentos e processos da IAGRO:

3.4.1. Obtenção de serviços, programas, aplicativos ou licenças de uso para gestão de processos, mineração e análise de dados, comunicação e marketing, editoração, produção, digitalização e guarda de documentos e informações.

3.4.2. Consultoria na gestão de processos e contratos de tecnologia da informação e comunicação.

3.4.3. Desenvolvimento de softwares, sites e aplicativos às ações da Iagro.

ANEXO II - REQUERIMENTO DE ADESÃO AO PECOMS – IAGRO

Senhor Diretor Presidente,

Venho por meio deste REQUERER a adesão ao Programa Estadual de Conversão de Multas Sanitárias da Agência Estadual de Defesa Sanitária e Vegetal – PECOMS-IAGRO, Decreto nº 15.718/2021.

Abaixo declaro meus dados, número(s) do(s) auto(s) de infração e multa que desejo inserir no PECOMS e o desconto requerido.

Dados do autuado:

Nome/Razão Social  
CPF/CNPJ  
Inscrição Estadual  
Telefone contato  
Telefone whats  
E-mail  
Endereço  
Cidade   Estado:
CEP  

Auto de Infração (citar autos que deseja inserir no PECOMS):

Número do Auto:
 
 

Requerimento de desconto - assinalar com "x":
50%, sendo 25% referente realização do Seminário Socioeducativo e 25% referente adesão ao PECOMS
25% referente a adesão ao PECOMS

Consentimento para Uso de Dados Pessoais e Ciência
Tenho ciência que no caso de deferido, após recebimento da notificação deverei, em até 30 dias, assinar o Termo de Compromisso de Conversão de Multa
Eu, acima identificado na seção Dados do Autuado, autorizo o uso dos meus dados pessoais fornecidos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018 , para os fins específicos de adesão ao PECOMS - Iagro/MS.

Observações:

1. Deverá ser feito um requerimento para cada pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ).

2. Poderá incluir no requerimento mais de um auto, desde que mesma pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ).

3. Citar todos os autos que deseja inserir no PECOMS.

4. O não preenchimento total de todos os campos deste requerimento inviabiliza a análise.

5. Se assinado por procurador ou representante legal, anexar procuração.

Requerimento de desconto - assinalar com "x":

O não preenchimento total dos campos do requerimento inviabiliza a análise.

Tenho ciência que no caso de deferido, após recebimento da notificação deverei, em até 30 dias, assinar o Termo de Compromisso de Conversão de Multa.

Local e Data:

Assinatura

Nome/CPF:

Reservado à Iagro: decisão da Autoridade Competente:

Aprovado por:

Assinatura

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