Publicado no DOM - Cuiabá em 3 ago 2021
Altera o Decreto nº 8.241, de 04 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.399, de 07 de junho de 2019, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a prerrogativa conferida pelo artigo 14 , parágrafo único, da Lei nº 6.399 , de 07 de junho de 2019,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 8.241 , de 04 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br) ou Portal REFIS Online e, excepcionalmente, nos postos de atendimento presenciais, podendo ser formalizada, por meio de acordo extrajudicial até o dia 30 de setembro de 2021".
Art. 2º A Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB, no tocante aos créditos não tributários, vencidas até 31 de dezembro de 2020, inscritas ou não em dívida ativa, procederá de acordo com o estipulado na lei nº 6.399 , de 07 de junho de 2019.
Parágrafo único. Com relação aos demais créditos que não puderem ser objeto dos benefícios oriundos da Lei nº 6.399 , de 07 de junho de 2019, fica autorizada a SEMOB a proceder com as disposições da Lei Complementar nº 274 de 05 de dezembro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá (MT), 30 de julho de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal