Instrução Normativa SEFAZ Nº 79 DE 30/07/2021


 Publicado no DOE - CE em 4 ago 2021


Altera o anexo único das Instruções Normativas nº 04, de 29 de janeiro de 2019, e nº 05, de 29 de janeiro de 2019, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo e de energéticos e isotônicos, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.


Simulador Planejamento Tributário

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de alterar a legislação tendo em vista o lançamento de novos produtos no mercado,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 04, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com alteração do seguinte item:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALOR DE REFERÊNCIA
03.004.0115.00132 ÁGUA MINERAL SEM GÁS 500ML ÁGUA MINERAL LÍMPIDA SEM GÁS GARRAFA PET 500ML ÁGUA MINERAL LÍMPIDA PET UN 0,59

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 05, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALOR DE REFERÊNCIA
03.012.0031.00097 ENERGÉTICO GARRAFA PET 2L ENERGÉTICO NINA POWER UP GARRAFA PET 2L NINA POWER UP PET L 7,99
03.012.0083.00003 ENERGÉTICO GARRAFA PET 330ML ENERGÉTICO NINA POWER UP GARRAFA PET 330ML NINA POWER UP PET ML 3,07

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2021.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA