Decreto Nº 8238 DE 04/08/2021


 Publicado no DOE - PR em 4 ago 2021


Revoga o art. 2º e respectivo parágrafo único, do Decreto nº 4.385 , de 27 de março de 2020.


Conheça o LegisWeb

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Revoga o art. 2º e seu respectivo parágrafo único, do Decreto nº 4.385 , de 27 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

MARCEL HENRIQUE MICHELETTO

Secretário de Estado da Administração e da Administração

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda