Decreto Nº 40955 DE 05/08/2021


 Publicado no DOE - SE em 6 ago 2021


Altera o Decreto nº 29.935, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a consolidação do Decreto nº 22.230, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, cria o Fundo de Apoio a Industrialização - FAI, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o disposto no Ofício nº 1045/2021, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e

Considerando o disposto na Lei nº 8.858 , de 25 de junho de 2021, que alterou a Lei nº 3.140 , de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, que cria o Fundo de Apoio a Industrialização - FAI, e dá outras providências;

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 29.935 , de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º .....

.....

§ 3º-A O Apoio Fiscal de que trata a alínea "c" do inciso IV do "caput"e as disposições dos §§ 11 e 12 deste artigo não se aplicam às operações de importação dos produtos utilizados como matérias-primas a seguir indicados (Lei nº 8.851/2021):

I - ácido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre;

II - amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP(mono-amônio fosfato), DAP (diamônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária.

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 05 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo