Publicado no DOM - Campo Grande em 9 ago 2021
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 408 , de 18 de maio de 2021, que institui o Programa de Pagamento Incentivado (PPI) para pagamento de débito tributário ou não tributário, acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 4º da Lei Complementar nº 129 , de 9 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 408 , de 18 de maio de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 2º O benefício fiscal abrangido por este PPI somente será concedido mediante a adesão efetuada dentro do prazo de vigência deste Programa, que inicia no dia 1º/06/2021 e termina no dia 10.09.2021.
....." (NR)
Art. 2º O caput do art. 4º da Lei Complementar nº 408, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os débitos tributários e não tributários abrangidos por este Programa poderão ser regularizados até o dia 10.09.2021, com exceção daqueles identificados em situações específicas contidas nos Artigos 5º e 6º desta Lei Complementar, nas seguintes formas:
....." (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE AGOSTO DE 2021.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal