Decreto Nº 56022 DE 07/08/2021


 Publicado no DOE - RS em 10 ago 2021


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 75/2021 , de 31 de maio de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 14/2021 , publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5645 - No Apêndice XIX:

a) os itens 51, 191 e 197 passam a vigorar com a seguinte redação:

Item Código NBM/SH-NCM Equipamentos e Insumos
..... ..... .....
51 9018.90.95 Clipe venoso
..... ..... .....
191 9021.90.12 Stent vascular
..... ..... .....
197 9021.90.12 Espiral para embolização
..... ..... .....

b) o item 54 passa a vigorar com a seguinte redação:

Item Código NBM/SH-NCM Equipamentos e Insumos
..... ..... .....
54 9018.90.99 Conjunto de circulação assistida; equipo cassete
..... ..... .....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2021.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.