Decreto Nº 9923 DE 10/08/2021


 Publicado no DOE - GO em 11 ago 2021


Altera o anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, com fundamento no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e no Decreto Legislativo nº 582 , de 22 de junho de 2021, que homologa os Convênios ICMS 47/2021, 57/2021 e 58/2021, todos de 8 de abril de 2021, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004047983,

Decreta:

Art. 1º O Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
..... ..... ..... ..... .....
175 Etinilestradiol + Levonorgestrel 2937.23.49
2937.23.21
Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml 3006.60.00
..... ..... ..... ..... .....
183 Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol 2937.23.99 Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml 3006.60.00
..... ..... ..... ..... .....

" (NR)

Art. 2º O benefício de que trata o inciso XXVII do art. 7º do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, fica revigorado a partir de 28 de abril de 2021, produzindo efeitos até 31 de março de 2022.

§ 1º A utilização do benefício de que trata o caput fica convalidada no período de 1º de janeiro de 2021 até 27 de abril de 2021.

§ 2º A convalidação de que trata o § 1º não confere ao sujeito passivo beneficiado restituição ou compensação de valores eventualmente já recolhidos, tampouco o exime do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária estadual.

Art. 3º A alínea "b" do inciso CII do art. 6º do Anexo IX Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, fica revogada (Convênio ICMS 57/2021 ).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de:

I - 28 de abril de 2021, quanto aos arts. 2º e 3º; e

II - 1º de junho de 2021, quanto ao art. 1º.

Goiânia, 10 de agosto de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado