Publicado no DOE - RJ em 18 ago 2021
Altera os Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886 de 30 de abril de 2015.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015. Processo nº SEI-040196/000293/2021.
Considerando:
- que foram publicadas as Portaria SAF nºs 016/2021 e 37/2021, que têm como objeto principal a atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015 , para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis; e
- que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento);
Resolve:
Art. 1º O Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, deverá ser atualizado em relação às empresas identificadas abaixo, exclusivamente quanto à vinculação entre empresa de ônibus e distribuidoras de óleo diesel, na forma a seguir:
Item | Empresa | Distribuidora |
24 | Coesa Transportes ltda | Ipiranga Produtos de Petróleo S.A |
12 | Auto Viação Jabour ltda | Ipiranga Produtos de Petróleo S.A |
5 | Auto Onibus Brasilia ltda | Petrobras Distribuidora S.A |
158 | Viação São Jose ltda | Petrobras Distribuidora S.A |
143 | Viação Penha Rio ltda | Petrobras Distribuidora S.A |
127 | Viação Fortaleza ltda | Petrobras Distribuidora S.A |
43 | Expresso Garcia ltda | Petrobras Distribuidora S.A |
74 | Santo Antônio transportes ltda | Petrobras Distribuidora S.A |
6 | Auto Ônibus Fagundes ltda | Raizen S/A |
53 | Expresso Tanguá ltda | Raizen S/A |
107 | Transturismo Rio Minho ltda | Raizen S/A |
51 | Expresso Rio de Janeiro ltda | Raizen S/A |
Art. 2º Em virtude das alterações promovidas por meio do art. 1º , o Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, deverá ser alterada para constarem os seguintes valores:
Distribuidora | Quota mensal em litros |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A | 38.424.465 |
Petrobrás Distribuidora S.A. | 12.124.421 |
Raízen Combustíveis S/A | 22.818.309 |
Tobras Distribuidora de Combustível LTDA | 17.220 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021
MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização