Publicado no DOU em 24 ago 2021
Altera a Portaria nº 370, de 23 de julho de 2021, que disciplina os procedimentos de fiscalização de produtos de interesse agropecuário importados sujeitos ao regime aduaneiro especial de loja franca.
O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo Ido Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, e nº 8.918, de 14 de julho de 1994, nos Decretos nº 5.759, de 17 de abril de 2006,nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e o que consta do Processo nº 21000.071117/2020-08,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 370, de 23 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 03 de janeiro de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL