Publicado no DOE - SE em 24 ago 2021
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de conformidade com o Ofício nº 1146, de 16 de agosto de 2021, da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 110. .....
.....
Parágrafo único. Equipara-se a imposto indevidamente recolhido, no caso de devolução total ou parcial da mercadoria ou bem ao remetente:
I - o referente à complementação de alíquota ou à antecipação tributária com encerramento da fase de tributação e efetuado por contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;
II - o correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual, devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto e efetuado por contribuinte não inscrito no CACESE;
III - o retido por substituição tributária,pago através de GNRE e efetuado por contribuinte não inscrito no CACESE.
..... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 23 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo