Publicado no DOE - MA em 20 ago 2021
Altera o Decreto nº 27.731, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei 9.437, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para contribuinte do ICMS que financiar projeto cultural, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III a V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O inciso III do art. 5º do Decreto nº 27.731 , de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido da alínea "i", a qual terá a seguinte redação:
"Art. 5º (.....)
(.....)
i) cursos que tenham por objetivo a profissionalização ou aperfeiçoamento de profissionais, na área da cultura." (AC)
Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 27.731 , de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, que terá a seguinte redação:
"Art. 5º (.....)
(.....)
Parágrafo único. Os projetos culturais desenvolvidos na forma do inciso III do caput deste artigo devem ter como objeto a música e dança, teatro e circo, artes plásticas e artesanais, folclore, cinema, vídeo e fotografia, informação e documentação, acervo e patrimônio histórico-cultural, literatura e gastronomia, dentre outros elementos culturais." (AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE AGOSTO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil