Instrução DETRAN Nº 470 DE 19/08/2021


 Publicado no DOE - DF em 26 ago 2021


Estabelecimento de prazo para renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no âmbito do Distrito Federal.


Banco de Dados Legisweb

(Revogado pela Instrução DETRAN Nº 511 DE 22/08/2022):

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno do Detran/DF, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e

Considerando o que preceitua o artigo 1º da Resolução 110, de fevereiro de 2010, do CONTRAN,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo para renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no âmbito do Distrito Federal, conforme o seguinte cronograma:

I - algarismos finais da placa 1 e 2 - prazo final para renovação até 30 de setembro;

II - algarismos finais da placa 3, 4 e 5 - prazo final para renovação até 31 de outubro;

III - algarismos finais da placa 6, 7 e 8 - prazo final para renovação até 30 de novembro; e

IV - algarismos finais da placa 9 e 0 - prazo final para renovação até 31 de dezembro.

Art. 2º O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico - CRLV-e será disponibilizado ao proprietário após quitação dos débitos referentes:

I - ao imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

II - a multas de trânsito e ambientais, segundo a Resolução nº 108 do Contran; e

III - à renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores, conforme a Lei nº 3932/2006 e demais débitos decorrentes de serviços pendentes.

Art. 3º O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico - CRLV-e será disponibilizado diretamente no aplicativo do Detran Digital ou no Portal de Serviços pelo proprietário de reboque, semi-reboque, ou veículo automotor registrado no Distrito Federal até o quinto dia útil da quitação dos débitos que incidirem no cadastro do veículo, conforme artigo anterior.

Parágrafo único. Na impossibilidade de o proprietário apresentar o CRLV-e por meio digital, a autoridade fiscalizadora realizará a verificação no Sistema Informatizado e, não havendo restrições, procederá à liberação do veículo.

Art. 4º Fica revogada a Instrução DETRAN/DF nº 643, de 1º de setembro de 2020, publicada no DODF nº 168, de 03 de setembro de 2020.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA