Decreto Nº 1379 DE 25/08/2021


 Publicado no DOM - Curitiba em 25 ago 2021


Altera o Decreto Municipal nº 1.959, de 26 de dezembro de 2012, que aprova o Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros - Táxi.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 13.957 , de 11 de abril de 2012, com base no Protocolo nº 01-126471/2021,

Decreta:

Art. 1º O caput do artigo 20 do Decreto Municipal nº 1.959 , de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. Na substituição do veículo, o substituto deverá estar com vida útil de 3 (três) anos do ano modelo constante no CRLV, sendo o ano modelo considerado "ANO ZERO" para fins de cálculo."

Art. 2º O § 2º do artigo 20 do Decreto Municipal nº 1.959 , de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. .....

§ 2º Será admitida a permuta de veículos, desde que ambos estejam cadastrados como Táxi e que tenham vida útil de 5 (cinco) anos do ano modelo constante no CRLV, sendo o ano modelo considerado "ANO ZERO" para fins de cálculo."

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 25 de agosto de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.