Publicado no DOE - SC em 26 ago 2021
Introduz as Alterações 4.347 e 4.348 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8664/2021,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-2001 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.347 - O art. 26 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. .....
.....
§ 5º .....
.....
IV - por opção do contribuinte, às saídas de telhas onduladas de fibrocimento com espessura maior do que 5 mm (cinco milímetros), sem utilização de amianto, classificadas, segundo a NCM, no código 6811.82.00, e produzidas pelo próprio estabelecimento.
....." (NR)
ALTERAÇÃO 4.348 - O art. 252 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 252. .....
.....
.....
f) preparações alimentícias, NCM 21.06.90.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "c", "d" e "e" do inciso II do caput do art. 252 do Anexo 2 do RICMS/SC-2001 .
Florianópolis, 26 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Eron Giordani
Paulo Eli