Publicado no DOE - CE em 26 ago 2021
Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
Considerando que o Convênio ICMS 70/2021 , ratificado e incorporado pelo Decreto nº 34.075 , de 19 de maio de 2021, incluiu o Estado do Ceará nas disposições do Convênio ICMS 224/2017 , de 15 de dezembro de 2017, autorizando-o a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;
Considerando o impacto sobre a economia cearense ocasionado pela pandemia causada pelo Novo Coronavírus, que vem afetando diversos segmentos econômicos e, consequentemente, a capacidade de compra dos cidadãos cearenses, em razão de circunstâncias imponderáveis;
Considerando que o acesso a itens para atender às necessidades básicas de alimentação é essencial para dignidade humana,
Considerando a necessidade de promover alteração no Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com acréscimo do subitem 170.0.2 ao Anexo I:
170.0 | (.....) | Até 31.12.2022 (Convênio ICMS 224/2017 ) |
170.0.2 | Sardinha e atum enlatados |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA