Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2024 a partir das 12 horas e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2024 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução GECEX Nº 236 DE 27/08/2021


 Publicado no DOU em 30 ago 2021


Prorroga o direito compensatório definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno) - filmes PET, de espessura igual ou superior a 5 micrometros (mm) e igual ou inferior a 50 micrometros (mm), metalizados ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, originárias da Índia.


Simulador Planejamento Tributário

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando as informações, razões e fundamentos presentes nos Anexos da presente resolução e no Parecer SDCOM nº 33, de 6 de agosto de 2021, e no Parecer SEI nº 11415/2021, de 6 de agosto de 2021, e o deliberado em sua 185ª Reunião, ocorrida no dia 18 de agosto de 2021,

Resolve:

(Redação do artigo dada pela Resolução GECEX Nº 446 DE 27/12/2022):

Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno) - filmes PET, de espessura igual ou superior a 5 micrometros (mm) e igual ou inferior a 50 micrometros (mm), metalizados ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República da Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem  Produtor/Exportador  Direito Compensatório Definitivo (em US$/t) 
Índia  JPFL Films Private Limited  138,82 
Índia  Polyplex Corporation Ltd.  110,29 
Índia  Ester Industries Limited  96,79 
Índia  Vacmet India Ltd.  181,45 
Índia  Polypacks Industries  181,45 
Índia  Garware Polyester  937,75 
Índia  Demais  937,75

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos produtos:

I - filmes de PET com espessura fora da faixa especificada (5mm £ e £ 50mm);

II - película fumê automotiva;

III - filme de acetato de celulose;

IV - filme de poliéster com silicone;

V - rolos para painéis de assinatura;

VI - filtros para iluminação;

VII - telas, filmes, cabos de PVC;

VIII - filmes, chapas, placas de copoliéster PETG;

IX - filmes, películas, etiquetas e chapas de policarbonato;

X - folhas esponjadas de politereftalato de etileno;

XI - placas de polimetacrilato de metila;

XII - etiquetas de poliéster;

XIII - lâminas e folhas de tinteiro;

XIV - telas de reforço de poliéster;

XV - filmes e fios de poliéster microimpressos;

XVI - filmes de poliéster magnetizados;

XVII - fitas para unitização de carga;

XVIII - filmes de PET já processados para outros fins (produto acabado); e

XIX - filmes de PET com coating de EVA e os filmes de PET com coating de PE.

Art. 3º Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular SECEX nº 21, de 26 de março de 2021.

Art. 4º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta dos Anexos I e II.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto

ANEXO I

ANEXO II