Instrução Normativa CAT Nº 15 DE 27/08/2021


 Publicado no DOE - PE em 28 ago 2021


Altera a Instrução Normativa CAT nº 3, de 2021, que dispõe sobre o valor do crédito fiscal a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.


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O Coordenador da Administração Tributária Estadual,

Considerando o disposto no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 20.1.2021, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2021

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2021 CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)
..... .....
agosto 37,75

"