Publicado no DOE - PB em 31 ago 2021
Altera o Anexo Único do Decreto nº 33.808, de 1º de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 240/2019,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 33.808, de 1º de abril de 2013, passa a vigorar:
I - com nova redação dada ao item 43.0:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA |
43.0 | 10.043.00 | 7213 | Outros vergalhões |
Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/4% = 55,71% Op. Interestadual c/7% = 50,84% Op. Interestadual c/12% = 42,73% |
II - acrescido do item 41.1, com a respectiva redação:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA |
41.1 | 10.041.01 | 7308.90.10 | Outros vergalhões |
Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/4% = 55,71% Op. Interestadual c/7% = 50,84% Op. Interestadual c/12% = 42,73% |
".
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de março de 2020 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de agosto de 2021; 133º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador