Decreto Nº 1444 DE 27/08/2021


 Publicado no DOE - SC em 30 ago 2021


Altera o art. 5º do Decreto nº 452, de 2020, que dispõe sobre a contratação de serviços terceirizados no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 173 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 7684/2021,

Decreta:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 452 , de 4 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Podem ser contratados, por meio de processo licitatório, os seguintes postos de prestação de serviços com mão de obra exclusiva:

I - apoio administrativo:

a) nível I;

b) nível II; e

c) nível III;

II - apoio de gabinete;

III - auxiliar de informática;

IV - telefonista;

V - recepcionista;

VI - recepcionista bilíngue;

VII - emissor de documentos;

VIII - office boy;

IX - garçom;

X - copeiro;

XI - merendeiro;

XII - cozinheiro;

XIII- auxiliar de cozinha;

XIV - servente;

XV - camareiro;

XVI - jardineiro;

XVII - zelador;

XVIII - motorista;

XIX - eletricista;

XX - mecânico;

XXI - porteiro;

XXII - encarregado nível I;

XXIII - encarregado nível II;

XXIV - operador de empilhadeira;

XXV - operador de som;

XXVI - vigilância;

XXVII - vigilância armada.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de agosto de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Jorge Eduardo Tasca