Publicado no DOE - SC em 30 ago 2021
Altera o art. 5º do Decreto nº 452, de 2020, que dispõe sobre a contratação de serviços terceirizados no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 173 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 7684/2021,
Decreta:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 452 , de 4 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Podem ser contratados, por meio de processo licitatório, os seguintes postos de prestação de serviços com mão de obra exclusiva:
a) nível I;
b) nível II; e
c) nível III;
III - auxiliar de informática;
XIII- auxiliar de cozinha;
XXIV - operador de empilhadeira;
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Eron Giordani
Jorge Eduardo Tasca