Publicado no DOU em 6 set 2021
Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 2 (duas) competências, setembro e outubro de 2021, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.321, de 2 de julho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES