Publicado no DOU em 8 set 2021
Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, e que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I do Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019,
resolve:
Art. 1° A Portaria n° 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9° .......................................................................
....................................................................................
VII - .............................................................................
....................................................................................
c) de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativa;
....................................................................................
e) de carvão vegetal de espécies nativas;
f) ................................................................................
f.1) .............................................................................
f.2) da fauna silvestre brasileira e exótica, constante ou não nos anexos da Cites; e
g) de Madeiras de Espécies Nativas.
.........................................................................." (NR)
"Art. 14. .....................................................................
I - ................................................................................
....................................................................................
e) ................................................................................
....................................................................................
e.3) de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativa;
e.4) de substâncias que destroem a Camada de Ozônio (Protocolo de Montreal);
e.5) de carvão vegetal de espécies nativas; e
e.6) de Madeiras de Espécies Nativas;
....................................................................................
II - ...............................................................................
....................................................................................
c) de espécimes, produtos e subprodutos:
c.1) da flora silvestre brasileira e exótica constantes nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites); e
c.2) da fauna silvestre brasileira e exótica, constante ou não nos anexos da Cites; e
.........................................................................." (NR)
Art. 2° Fica revogado o inciso I do parágrafo 5° do artigo 16 da Portaria n° 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.