Publicado no DOM - Florianópolis em 8 set 2021
Introduz a alteração nº 65 no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto nº 2.154, de 2003.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso da competência que lhe confere o art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município e as disposições da Lei Complementar nº 007, de 1997,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto nº 2.154, de 2003, a seguinte alteração:
Alteração nº 65 - Ficam revogados o inciso II do art. 31 e os art. 41, 42, 43 e 44, todos do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto nº 2.154, de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 26 de março de 2020, em relação ao inciso II do art. 31 e aos art. 41 e 42, e para 26 de agosto de 2019, em relação aos artigos 43 e 44.
Florianópolis, aos 08 de setembro de 2021.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.