Publicado no DOE - SC em 9 set 2021
Introduz as Alterações 4.330 a 4.335 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7810/2021,
Decreta:
Art. 1º Ficam Introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.330 - A Seção VII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção VII Lista de Máquinas e Implementos Agrícolas (Convênio ICMS 52/1991 e 89/2009) (Anexo 2, art. 9º, II)
..... | ..... | ..... |
2.1 | Silos de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, com capacidade superior a 300 litros |
3917.32.90 3925.10.00 |
..... | ..... | ..... |
10.1 | Aparelho para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola, manuais | 8424.41.00 |
10.2 | Outros aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola | 8424.49.00 |
..... | ..... | ..... |
13.4 | Outros plantadores e transplantadores | 8432.31.90 |
13.5 | Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes) |
8432.41.00 8432.42.00 |
..... | ..... | ..... |
" (NR)
ALTERAÇÃO 4.331 - A Seção XIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção XIII Lista de Produtos Destinados ao Aproveitamento de Energia Solar e Eólica (Convênios ICMS 101/1997 (Anexo 2, art. 2º, XXXVIII)
..... | ..... | ..... |
11. | Torre para suporte de gerador de energia eólica (Convênios ICMS 46/2007, 19/2010 e 204/2019) | 7308.20.00 e 9406.90.90 |
..... | ..... | ..... |
....." (NR)
ALTERAÇÃO 4.332 - A Seção XX do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção XX Lista de Equipamentos e Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde (Convênios ICMS 01/1999 e 80/2002) (Anexo 2, art. 2º, XLII e art. 3º, XXIII)
..... | ..... | ..... |
5. | Hemoslático absorvível | 3006.10.90 |
..... | ..... | ..... |
9. | Cimento ortopédico com medicamento ou não | 3006.40.20 |
..... | ..... | ..... |
51. | Clipe venoso | 9018.90.95 |
..... | ..... | ..... |
54. | Conjunto de circulação assistida; equipo cassete. | 9018.90.99 |
..... | ..... | ..... |
191. | Stent vascular | 9021.90.12 |
..... | ..... | ..... |
197. | Espiral para embolização | 9021.90.12 |
....." (NR)
ALTERAÇÃO 4.333 - A Seção XXVI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção XXVI Lista de Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal (Convênio ICMS 87/2002 e 54/2009) (Anexo 2, art. 2º, XLIX e art. 3º, XXXIII)
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
96 | Somatropina | 2937.11.00 | Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola--ou carpule |
3003.90.33 3004.90.99 |
|
Somatropina - 12 UI - injetável- por frasco-ampola ou carpule | |||||
Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | |||||
Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | |||||
Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | |||||
Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | |||||
Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | |||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
175 | Etinilestradiol + Levonorgestrel |
2937.23.49 2937.23.21 |
Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml | 3006.60.00 | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
183 | Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol | 2937.23.99 | Enantato de noretisterona 50mg/ml + Valerato de estradiol de 5mg/ml | 3006.60.00 | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
....." (NR)
ALTERAÇAO 4.334 - O art. 91 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 91. .....
§ 1º O disposto neste artigo também se aplica às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que tenham como tomadoras de serviço as empresas mencionadas no caput deste artigo, desde que observado o § 2º deste artigo e, no que couber, o disposto no art. 90 deste Anexo.
....." (NR)
ALTERAÇAO 4.335 - O art. 94-I do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 94-I. .....
§ 1º .....
.....
II - em relação ao arquivo de Fatura, quando as faturas comerciais corresponderem exatamente aos valores dos respectivos documentos fiscais emitidos, inclusive no caso de faturamento conjunto.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 171 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 .
Florianópolis, 8 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Eron Giordani
Paulo Eli