Publicado no DOM - Belo Horizonte em 11 set 2021
Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia de covid-19.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 17.361, 22 de maio de 2020, passa a vigorar com os itens "serviços de alimentação, para consumo no local" e "comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana" alterados nos termos do Anexo deste decreto e fica acrescido do item "eventos de corrida licenciados".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2021.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.708 , de 10 de dezembro de 2021)
"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
(.....) | (.....) |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais e esportivos | Diariamente, entre 5h e 1h A retirada no local deve observar o horário de funcionamento para o consumo no local Não há restrição de horário para a entrega em domicílio |
Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana | Diariamente, entre 5h e 23h |
(.....) | (.....) |
Eventos de corrida licenciados | Horário licenciado |
"