Publicado no DOU em 23 set 2021
Prorroga a Medida Provisória nº 1.058, de 27.07.2021, que "Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.058, de 27 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 22 de setembro de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional