Lei Nº 15873 DE 22/09/2021


 Publicado no DOM - Curitiba em 22 set 2021


Altera a ementa e o art. 3º da Lei nº 15.868 , de 2 de setembro de 2021.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 15.868 , de 2 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a vedação à retenção, descontos e a exigência de certidões negativas para pagamentos de Editais Culturais ou de recursos ao setor artístico-cultural, na forma que menciona".

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 15.868, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus - COVID 19, nos termos do Decreto Municipal nº 421 , de 16 de março de 2020, e suas alterações."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 22 de setembro de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal