Publicado no DOE - MG em 24 set 2021
Acrescenta artigo à Lei nº 23.787, de 7 de janeiro de 2021, que garante no Estado a vacinação contra o Sars-Cov-2, causador da Covid-19, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 23.787 , de 7 de janeiro de 2021, o seguinte art. 3º-A:
"Art. 3º-A. O Estado garantirá apoio técnico, científico e financeiro à pesquisa e à produção, no território estadual, de vacinas, insumos e antígenos vacinais.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO