Publicado no DOM - Palmas em 23 set 2021
Altera o § 1º do art. 1º do Decreto nº 2.100 , de 17 de setembro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, para o acesso e permanência nos eventos que especifica e adota outras providências.
A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Palmas,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 2.100 , de 17 de setembro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º O comprovante de vacinação corresponde à 1ª (primeira) dose ou dose única contra à Covid-19, observado o cronograma instituído pela Secretaria Municipal da Saúde, bem como a programação estabelecida pelo Plano Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde. (NR)
.....
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 23 de setembro de 2021.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
Agostinho Araújo Rodrigues Júnior
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas