Resolução GECEX Nº 255 DE 24/09/2021


 Publicado no DOU em 27 set 2021


Reaplica direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 (cinco) anos e imediatamente suspenso, às importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), originárias da República Popular da China.


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O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Resolução nº 73 do Comitê-Executivo de Gestão, de 14 de Agosto de 2020, e

Considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente resolução e na Nota Técnica SDCOM nº 38, de 9 de agosto de 2021, e o deliberado em sua 186ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15 de setembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Reaplicar o direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 (cinco) anos e imediatamente suspenso, aplicado às importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, no percentual abaixo especificado:

Origem  Produtor/Exportador  Direito Antidumping Definitivo 
China  Todas as empresas  21,6 %

Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto

ANEXO ÚNICO