Resolução SEFAZ Nº 21 DE 13/09/2021


 Publicado no DOE - RS em 22 set 2021


Revoga as Resoluções NFG nºs 3 e 4, de 21 de janeiro de 2013, e nº 6, de 26 de março de 2013, relativas ao Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, denominado Nota Fiscal Gaúcha - Programa NFG.


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O Secretário de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 14.020 , de 25 de junho de 2012, e o Decreto nº 49.479 , de 16 de agosto de 2012:

Resolve

Art. 1º Revogam-se as seguintes normas, com efeitos:

I - retroativos a 1º de setembro de 2021, a Resolução NFG nº 4, de 21 de janeiro de 2013, e a Resolução NFG nº 6, de 26 de março de 2013;

II - a partir de 6 de dezembro de 2021, a Resolução NFG nº 3, de 21 de janeiro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO AURÉLIO SANTOS CARDOSO,

Secretário da Fazenda.