Publicado no DOE - SC em 30 set 2021
Susta dispositivos do Decreto nº 362, de 2019, que "Regulamenta a Lei nº 17.486, de 2018, que dispõe sobre a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru e adota outras providências".
A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina,
Decreta:
Art. 1º Ficam sustados os seguintes dispositivos do Decreto nº 362 , de 21 de novembro de 2019:
I - inciso I e III do art. 1º;
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de setembro de 2021.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente