Publicado no DOU em 4 out 2021
Revoga a Resolução nº 4.786, de 23 de março de 2020, que autoriza o Banco Central do Brasil a conceder operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez, e a Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020, que autoriza o Banco Central do Brasil a conceder operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL- LFG).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de setembro de 2021, com base no art. 1º da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 144, de 24 de setembro de 2021, e nos arts. 5º, 7º e 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
Resolveu:
I - a Resolução nº 4.786, de 23 de março de 2020; e
II - a Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil