Circular CAIXA Nº 957 DE 10/02/2021


 Publicado no DOU em 11 out 2021


Publica a versão 19 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS.


Substituição Tributária

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 985 DE 24/03/2022):

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990,

Resolve:

1. Publicar a versão 19 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes e empregadores.

1.1. A nova versão do Manual prevê a movimentação da conta vinculada FGTS nos casos de doenças graves previstas na Ação Civil Pública nº 0028244-17.2016.4.02.5001 da 5ª vara federal cível do Espírito Santo.

1.2. A movimentação da conta vinculada FGTS por motivo de doença grave será realizada mediante o ateste da condição de saúde para fins de saque do FGTS pelo perito médico federal, conforme dispõe a Lei 13.846/2019.

2. O Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS, versão 19, está disponível no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.

3. Fica revogada a Circular CAIXA nº 940, de 10 de Fevereiro de 2021.

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

Diretor-Executivo