Publicado no DOE - AC em 13 out 2021
Revoga dispositivos do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando proposta apresentada pelo Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.496 , de 20 de março de 2020:
I - os incisos VI e IX do § 3º do art. 2º;
III - o inciso XIII do caput do art. 3º.
Art. 2º A revogação dos dispositivos elencados no art. 1º não interfere nas medidas restritivas aprovadas, através de resolução, pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, as quais seguem integralmente vigentes, de acordo com o Nível de Risco em vigor na execução do Pacto Acre Sem Covid.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 4 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre