Decreto Nº 66127 DE 14/10/2021


 Publicado no DOE - SP em 15 out 2021


Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 61.141 , de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a Dívida Ativa do Estado, e cria a Comissão Mista Preparatória de Certidão Única de Débitos.


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João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

Considerando que a Procuradoria Geral do Estado é competente para promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa estadual,

Decreta:

Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 61.141 , de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a Dívida Ativa do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A certidão negativa de débitos fiscais inscritos na Dívida Ativa será emitida gratuitamente através do endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado:

1. disciplinará a forma e o local para requerimento de certidão positiva com efeitos de negativa, cuja autenticidade será verificada no endereço eletrônico de que trata o "caput" deste artigo;

2. verificará o recolhimento da taxa de serviço a que se refere o item 2 do Anexo I da Lei nº 15.266 , de 26 de dezembro de 2013, antes de expedir a certidão de que trata o item 1 deste parágrafo único.". (NR)

Art. 2º A Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria da Fazenda e Planejamento formarão Comissão Mista Preparatória de Certidão Única de Débitos, constituída como grupo de trabalho conjunto, com o objetivo de unificar as certidões de débitos, inscritos e não inscritos em dívida ativa, com o prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Tomás Bruginski de Paula

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de outubro de 2021.