Publicado no DOU em 20 out 2021
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,
Considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 187ª reunião, ocorrida em 14 de outubro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA |
3004.90.69 | Outros | |
Ex 083 - Contendo bosutinibe | 0 | |
Ex 084 - Contendo crizotinibe | 0 | |
Ex 085 - Contendo eltrombopague olamina | 0 | |
Ex 086 - Contendo succinato de ribociclibe | 0 | |
Ex 087 - Contendo fosfato de ruxolitinibe | 0 | |
3004.90.79 | Outros | |
Ex 044 - Contendo cladribina | 0 | |
Ex 045 - Contendo alpelisibe | 0 | |
Ex 046 - Contendo abrocitinibe | 0 | |
9018.90.99 | Outros | |
Ex 035 - Braço Robótico articulável para procedimentos cirúrgicos de joelho e quadril, de plástico ABS, aço macio e aço inoxidável, com conector e porta USB | 0 | |
Ex 036 - Peça de mão para ressecções ósseas em procedimentos cirúrgicos robóticos de joelho e quadril, munida de acessórios | 0 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Substituto